Simples Nacional: empresas devem definir até 30-09-26 a opção para 2027 e o modelo de recolhimento do IBS e da CBS
A RFB iniciou, em 1º-set-2026, o prazo para que as empresas avaliem e formalizem importantes decisões tributárias para 2027, em razão das mudanças promovidas pela Reforma Tributária sobre o Consumo.
Até 30-09-26, as microempresas e empresas de pequeno porte que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 deverão apresentar sua opção pelo regime. Para as empresas que já são optantes, surge ainda uma nova decisão: manter o IBS e a CBS dentro do Simples Nacional ou recolher esses tributos pelo regime regular.
Duas alternativas para as empresas do Simples Nacional
A partir de 2027, as empresas poderão optar por:
Simples Nacional – recolhimento unificado: o IBS e a CBS permanecem incluídos na sistemática do Simples Nacional, juntamente com os demais tributos abrangidos pelo regime.
Regime regular para IBS e CBS: a empresa continua no Simples Nacional para os demais tributos, mas passa a apurar e recolher o IBS e a CBS fora do regime unificado. Essa alternativa poderá ser especialmente relevante para empresas que atuam no mercado B2B, uma vez que a sistemática de créditos tributários poderá influenciar diretamente a relação comercial com seus clientes.
A escolha realizada em setembro terá efeitos para o período de janeiro a junho de 2027, havendo nova possibilidade de opção em março de 2027 para o segundo semestre.
Além disso, a regulamentação permite o cancelamento das opções até 30 de novembro de 2026, observadas as condições previstas na legislação.
A decisão exige planejamento
A escolha entre as alternativas não deve ser feita apenas com base na alíquota ou no valor imediato dos tributos. É necessário avaliar, entre outros aspectos:
- perfil dos clientes e fornecedores; - operações B2B e B2C; - possibilidade de geração e aproveitamento de créditos; - impacto na formação de preços; - fluxo de caixa; - margem de lucro; - cadeia de fornecimento; - características do setor de atuação; e - impactos da Reforma Tributária na operação da empresa.
Portanto, a decisão tomada em setembro de 2026 poderá produzir efeitos relevantes sobre a competitividade e a estrutura tributária das empresas ao longo de 2027.
E as empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional?
As empresas que atualmente não são optantes e desejam ingressar no Simples Nacional em 2027 deverão solicitar a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026. Antes da solicitação, é fundamental verificar a existência de pendências fiscais ou cadastrais que possam impedir o ingresso no regime.
Para empresas em início de atividade, existem regras específicas para aquelas cujo CNPJ seja inscrito entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026.
Atenção ao prazo
Prazo principal: 1º a 30 de setembro de 2026
Devem ficar atentos:
- empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027; - empresas optantes que possuam registro de exclusão futura; e - empresas do Simples Nacional que precisam decidir sobre o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular.
O MEI possui tratamento específico e não está sujeito a essa escolha entre o modelo de recolhimento unificado e o regime regular para IBS e CBS.
Como a Prado & Bastos pode ajudar
A Reforma Tributária está trazendo mudanças estruturais para o sistema tributário brasileiro. Para as empresas do Simples Nacional, a decisão sobre o tratamento do IBS e da CBS deve ser analisada de forma estratégica e individualizada, considerando não apenas a carga tributária, mas também os impactos comerciais e financeiros da escolha.
A Prado & Bastos Advogados Associados atua na análise e no planejamento dos impactos da Reforma Tributária, auxiliando empresas na avaliação dos cenários tributários e na tomada de decisões que contribuam para uma transição mais segura e eficiente para o novo sistema.
Base legal: Lei Complementar nº 214/2025; Resolução CGSN nº 186/2026; Resoluções CGSN nº 190 e nº 191/2026.
Fonte: Receita Federal do Brasil – comunicado publicado em 1º de setembro de 2026.