A atividade preponderantemente imobiliária anula, de forma automática, o direito à imunidade de ITBI na integralização de capital?
Muitos empresários evitam registrar atividades de incorporação ou administração de bens em suas holdings por esse receio, mas uma sentença proferida nas últimas semanas pela 11ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo mostra que a resposta técnica pode surpreender o mercado.
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